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Advogados poderão eleger presidente da OAB com voto direto
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2916/11, que determina a eleição direta do presidente e da diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Se a proposta for aprovada e virar lei, os ocupantes desses cargos serão escolhidos pelos advogados regulamente inscritos na OAB e não mais pelos conselheiros federais da ordem. Conforme as regras atuais, previstas no Estatuto da Advocacia e OAB (Lei 8.906/94), a votação é secreta, sendo considerada eleita a chapa que obtém maioria simples dos votos dos conselheiros federais. Com exceção do candidato a presidente, os demais integrantes da chapa devem hoje ser conselheiros federais eleitos. Pela proposta, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a chapa deverá ser composta por candidatos a todos os cargos de diretoria e por dois advogados com inscrição principal em cada estado. O projeto deixa claro na lei que também os conselheiros federais - integrantes das delegações de cada estado - serão eleitos pelo voto direto dos advogados inscritos na OAB. A proposta determina ainda que o mandato em qualquer órgão da OAB se iniciará em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição. A legislação vigente estabelece 1º de fevereiro como data de posse dos conselheiros, dos integrantes da diretoria do Conselho Federal e do presidente. TRAMITAÇÃO - A proposta foi apensada ao PL 804/07 e será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações do site da Câmara dos Deputados. ...


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